De 2018 para 2019 muita coisa mudou no mundo jurídico. Depois que a atividade de Marketing Direto foi “desenquadrada” do MEI, muita gente ficou com essa dúvida: quem trabalha como afiliado ou produtos digital, pode continuar como MEI? É o que vamos ver neste post.
Vantagens de ser MEI
Não precisa ser um empreendedor digital (afiliado/produtor) para saber que trabalhar como pessoa jurídica proporciona mais benefícios quando comparado à pessoa física. Você paga menos tributos, trabalha de forma legalizada e ainda contribui para sua aposentadoria. Bacana, não?
O MEI está realmente recheado de vantagens.

Qual CNAE é o correto para a atividade de afiliado?
Este é o grande X da questão! Até Dezembro de 2018 essas foram as atividades mais utilizadas para empreendedores digitais:
- MARKETING DIRETO
- PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE
- EDITOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE
- INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE
O primeiro deles, inclusive, é utilizado por empreendedores de marketing multinível que são cadastrados como PJ.
Agora que a atividade de Marketing Direto não é mais permitida para o MEI, muitas pessoas tem perguntado se podem ou não usar PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE para emitirem suas notas fiscais. Na minha opinião, isso vai da interpretação de cada Contador.
Segundo o site do IBGE, as informações são as seguintes:

Esta subclasse compreende:
- A promoção de vendas e a publicidade no local da venda
- A distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment)
Esta subclasse não compreende:
- A produção de filmes para publicidade de qualquer tipo (5911-1/02)

No meu entendimento, toda e qualquer atividade que seja exercida em um site (um local de vendas específico) pode ser exercida com este CNAE. Porém, esta é apenas uma opinião particular (não sou Contador).
Em contrapartida, há quem diga que a atividade de promoção de venda não é a mais adequada para negócios online.
O que empreendedores e empresas estão dizendo?
Em seu curso Fórmula Negócio Online, Alex Vargas deixa claro o seu posicionamento:
Em Janeiro de 2019 a Receita Federal mudou o regulamento do MEI – Micro Empreendedor Individual.
Alex Vargas
Após essas mudanças, não é mais possível trabalhar como Afiliado ou Produtor como MEI.
Por isso, fomos obrigados a remover a aula em que ensinávamos a abrir um MEI.
A recomendação que é dada informa que: ou o afiliado volta a trabalhar no regime Pessoa Física ou entra em contato com um Contador para migrar seu CNPJ para o Simples Nacional.
Em relação ao Marketing Multinível, a empresa Amakha Paris me informou por telefone que as notas podem ser emitidas com o CNAE PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE.
A SumUp e a PagSeguro, para aqueles que operam como afiliados de maquininhas de cartão, ainda não deram resposta.
Em rápida busca no Google, uma empresa chamada Tactus Contabilidade informa neste vídeo algumas atividades que podem ser utilizadas pelo afiliado/produtor.
Já neste outro vídeo, postado recentemente, a empresa afirma que a atividade de
PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE não é mais recomendada.
Só para deixar claro: não sou cliente da Tactus Contabilidade. Apenas encontrei este conteúdo enquanto fazia buscas no Google e Youtube.
Na dúvida, procure um bom Contador
Sei que pode parecer clichê encerrar o post desta forma. Mas, como você pode observar, existe margem para diversas interpretações a respeito do tema e nada melhor do que uma boa conversa com um profissional para sanar esta dúvida.
Eu preferi colocar as minhas atividades de produtor/afiliado para pessoa física novamente, para não correr riscos de ser mal interpretado pela Receita Federal.
Irei atualizar este post com mais informações, assim que as empresas forem me respondendo os e-mails.
Se você quiser contribuir, comente aí embaixo. Sua opinião será de grande valia!
Forte abraço para você, empreendedor!
Caramba!Gostei muito do artigo do seu site. Estarei acompanhando sempre.Grata!!!
Oi Vera! =) Tudo certinho com você?
Fico realmente feliz que tenha gostado! Forte abraço!
Muito interessante essas informações!
Continue postando mais sobre esse assunto.
Valeu, Fernando! =)
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